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Patrícia Perin Advocacia

Alongamento de dívida rural: quando o produtor pode pedir

O que dizem as normas do crédito rural e o STJ sobre a prorrogação de dívidas quando a safra frustra ou o preço cai.

Direito Agrário e do AgronegócioLeitura de 1 minPor Patrícia Perin Advocacia

Quem financia a safra assume parcelas com data marcada, mas a renda da propriedade depende de fatores que fogem do controle do produtor. Por isso, as normas do crédito rural preveem situações em que a dívida pode ser prorrogada.

O que dizem as normas

O Manual de Crédito Rural, editado pelo Banco Central a partir das resoluções do Conselho Monetário Nacional, prevê a prorrogação das parcelas quando o produtor demonstra incapacidade de pagamento em razão de dificuldade de comercialização, frustração de safra por fatores adversos ou outras ocorrências prejudiciais à atividade.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou na Súmula 298 o entendimento de que o alongamento da dívida originada de crédito rural é direito do devedor, nos termos da lei, e não uma faculdade do banco.

O que costuma ser exigido

  • Pedido formal ao banco, de preferência antes do vencimento.
  • Comprovação do motivo, como laudo técnico de perda de safra ou documentos sobre o preço de venda.
  • Demonstração de que a capacidade de pagamento foi afetada pelo problema.

E se o banco negar?

A negativa, ou a falta de resposta, não encerra a discussão. Dependendo do caso, é possível discutir o direito à prorrogação na Justiça, inclusive como defesa em uma execução. A análise dos contratos e das provas da perda é o que indica o caminho.

Este texto é informativo e não substitui a análise do caso concreto.