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Patrícia Perin Advocacia

Inventário em cartório: quando é possível e o que é preciso

Os requisitos do inventário extrajudicial, os documentos mais pedidos e o prazo para abertura.

Direito de Família e SucessõesLeitura de 1 minPor Patrícia Perin Advocacia

Desde a Lei 11.441/2007, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, sem processo judicial. Quando os requisitos estão presentes, o procedimento costuma ser mais simples.

Requisitos principais

  • Acordo entre todos os herdeiros sobre a partilha.
  • Assistência de advogado.
  • Como regra geral, herdeiros maiores e capazes. Normas do Conselho Nacional de Justiça admitem exceções em situações específicas.

Prazo e imposto

O Código de Processo Civil fixa o prazo de dois meses a partir do falecimento para abrir o inventário. O imposto sobre a herança (ITCMD) é estadual, e a lei de cada estado define alíquotas e eventuais multas por atraso.

Documentos mais pedidos

  • Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido e dos herdeiros.
  • Certidão de casamento ou prova da união estável.
  • Documentos dos bens: matrículas, documentos de veículos, extratos.
  • Certidões negativas de débitos.

Este texto é informativo e não substitui a análise do caso concreto.