Desde a Lei 11.441/2007, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, sem processo judicial. Quando os requisitos estão presentes, o procedimento costuma ser mais simples.
Requisitos principais
- Acordo entre todos os herdeiros sobre a partilha.
- Assistência de advogado.
- Como regra geral, herdeiros maiores e capazes. Normas do Conselho Nacional de Justiça admitem exceções em situações específicas.
Prazo e imposto
O Código de Processo Civil fixa o prazo de dois meses a partir do falecimento para abrir o inventário. O imposto sobre a herança (ITCMD) é estadual, e a lei de cada estado define alíquotas e eventuais multas por atraso.
Documentos mais pedidos
- Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido e dos herdeiros.
- Certidão de casamento ou prova da união estável.
- Documentos dos bens: matrículas, documentos de veículos, extratos.
- Certidões negativas de débitos.
Este texto é informativo e não substitui a análise do caso concreto.
