Do que se trata
A regulamentação da convivência define os dias e horários em que o filho fica com o pai ou a mãe que não reside com ele, além de feriados, férias e datas especiais.
A convivência é um direito da criança, e o plano pode incluir também os avós.
Quando procurar orientação jurídica
- Não há regras definidas e a convivência depende de acordos informais.
- As visitas estão sendo impedidas ou descumpridas.
- A rotina da criança mudou e o plano precisa ser ajustado.
- Os avós querem garantir a convivência com o neto.
Como funciona a análise jurídica
A análise começa por uma conversa reservada sobre a situação da família e pelos documentos que a comprovam. Explicamos os caminhos possíveis, consensuais e judiciais, com seus prazos e custos aproximados, antes de qualquer decisão.
Documentos que podem ser relevantes
- Certidão de nascimento
- Acordo ou decisão anterior
- Registro de descumprimentos (mensagens, e-mails)
- Informações sobre a rotina escolar
A lista é indicativa. Se você não tiver algum documento, comece com o que tem; indicamos o restante durante a análise.
Etapas do atendimento
Primeiro contato
Você conta a situação pelo formulário ou pelo WhatsApp, e agendamos uma conversa presencial ou por vídeo.
Análise dos documentos
Examinamos contratos, comprovantes e demais documentos para entender o caso com precisão.
Orientação e estratégia
Explicamos os caminhos possíveis, com prazos, riscos e honorários informados por escrito.
Acompanhamento
Conduzimos as providências combinadas e mantemos você informado sobre cada etapa.
Perguntas frequentes
O que fazer se a convivência não é cumprida?
É possível pedir ao juiz o cumprimento do que foi decidido. Situações repetidas podem levar a outras medidas previstas em lei.
Avós têm direito de convivência?
Sim. A lei assegura o direito de convivência aos avós, a critério do juiz e observado o interesse da criança.
Serviços relacionados
Conteúdo informativo. Cada situação depende da análise dos documentos e das circunstâncias do caso, e não há garantia de resultado.
