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Patrícia Perin Advocacia

Divórcio consensual

Divórcio consensual em cartório ou na Justiça: requisitos, documentos, partilha, guarda e pensão quando há acordo.

Do que se trata

O divórcio consensual acontece quando o casal concorda com o fim do casamento e com as condições: partilha de bens, pensão e, se houver filhos, guarda e convivência.

Quando há acordo em tudo e não existem filhos menores ou incapazes, ou quando as questões relativas a eles já foram resolvidas na Justiça, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, com a assistência de advogado. Nas demais situações, o acordo é levado à Justiça para homologação.

Quando procurar orientação jurídica

  • O casal decidiu se divorciar e já conversou sobre as condições.
  • Vocês querem fazer o divórcio em cartório.
  • Há bens a partilhar e é preciso organizar a divisão.
  • Há filhos e é preciso formalizar guarda, convivência e pensão.

Como funciona a análise jurídica

A análise começa por uma conversa reservada sobre a situação da família e pelos documentos que a comprovam. Explicamos os caminhos possíveis, consensuais e judiciais, com seus prazos e custos aproximados, antes de qualquer decisão.

Documentos que podem ser relevantes

  • Certidão de casamento atualizada
  • Documentos pessoais dos dois
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Documentos dos bens
  • Certidão de nascimento dos filhos

A lista é indicativa. Se você não tiver algum documento, comece com o que tem; indicamos o restante durante a análise.

Etapas do atendimento

  1. Primeiro contato

    Você conta a situação pelo formulário ou pelo WhatsApp, e agendamos uma conversa presencial ou por vídeo.

  2. Análise dos documentos

    Examinamos contratos, comprovantes e demais documentos para entender o caso com precisão.

  3. Orientação e estratégia

    Explicamos os caminhos possíveis, com prazos, riscos e honorários informados por escrito.

  4. Acompanhamento

    Conduzimos as providências combinadas e mantemos você informado sobre cada etapa.

Perguntas frequentes

Cada um precisa de um advogado?

No divórcio consensual, o casal pode ter um advogado em comum. Cada um também pode ter o seu, se preferir.

É preciso esperar algum prazo de separação?

Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer tempo, sem prazo mínimo.

Serviços relacionados

Conteúdo informativo. Cada situação depende da análise dos documentos e das circunstâncias do caso, e não há garantia de resultado.

Atendimento sobre divórcio consensual

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