Do que se trata
A partilha é a divisão do patrimônio quando o casamento ou a união estável termina, ou quando há herança. As regras dependem do regime de bens e da origem de cada bem.
Na comunhão parcial, por exemplo, entram em regra os bens adquiridos onerosamente durante a união. Bens anteriores e heranças recebidas costumam ficar de fora.
Quando procurar orientação jurídica
- Há imóveis, veículos ou empresa a dividir.
- Um dos cônjuges não aceita a divisão proposta.
- Há dívidas do casal a considerar.
- Existem bens em nome de terceiros ou de empresa.
Como funciona a análise jurídica
A análise começa por uma conversa reservada sobre a situação da família e pelos documentos que a comprovam. Explicamos os caminhos possíveis, consensuais e judiciais, com seus prazos e custos aproximados, antes de qualquer decisão.
Documentos que podem ser relevantes
- Certidão de casamento e pacto antenupcial
- Matrículas e documentos dos bens
- Extratos e investimentos
- Contrato social de empresas
A lista é indicativa. Se você não tiver algum documento, comece com o que tem; indicamos o restante durante a análise.
Etapas do atendimento
Primeiro contato
Você conta a situação pelo formulário ou pelo WhatsApp, e agendamos uma conversa presencial ou por vídeo.
Análise dos documentos
Examinamos contratos, comprovantes e demais documentos para entender o caso com precisão.
Orientação e estratégia
Explicamos os caminhos possíveis, com prazos, riscos e honorários informados por escrito.
Acompanhamento
Conduzimos as providências combinadas e mantemos você informado sobre cada etapa.
Perguntas frequentes
Dívidas também são divididas?
Dívidas contraídas em benefício da família durante a união podem entrar na partilha, conforme o regime de bens.
A partilha pode ser feita depois do divórcio?
Sim. O divórcio pode ser decretado e a partilha resolvida depois, em acordo ou em ação própria.
Serviços relacionados
Conteúdo informativo. Cada situação depende da análise dos documentos e das circunstâncias do caso, e não há garantia de resultado.
