Do que se trata
A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado que faleceu, como cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos ou com deficiência.
A duração para cônjuges e companheiros varia conforme a idade do dependente e o tempo de união e de contribuição. Para uniões estáveis, a comprovação da união é muitas vezes o ponto principal.
Quando procurar orientação jurídica
- Um familiar faleceu e você é dependente.
- O INSS negou por falta de prova da união estável.
- Há mais de um dependente disputando o benefício.
- O valor concedido parece incorreto.
Como funciona a análise jurídica
A análise começa pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), pela carteira de trabalho e pelos documentos de atividade rural ou especial. Com isso, verificamos as regras aplicáveis, inclusive as de transição, e o melhor momento para cada pedido.
Documentos que podem ser relevantes
- Certidão de óbito
- Certidão de casamento ou provas da união estável
- Documentos dos dependentes
- CNIS do falecido
A lista é indicativa. Se você não tiver algum documento, comece com o que tem; indicamos o restante durante a análise.
Etapas do atendimento
Primeiro contato
Você conta a situação pelo formulário ou pelo WhatsApp, e agendamos uma conversa presencial ou por vídeo.
Análise dos documentos
Examinamos contratos, comprovantes e demais documentos para entender o caso com precisão.
Orientação e estratégia
Explicamos os caminhos possíveis, com prazos, riscos e honorários informados por escrito.
Acompanhamento
Conduzimos as providências combinadas e mantemos você informado sobre cada etapa.
Perguntas frequentes
Companheiro em união estável tem direito?
Sim, desde que comprove a união. Contas em comum, residência compartilhada e declarações ajudam.
Há prazo para pedir?
O benefício pode ser pedido depois, mas a data de início dos pagamentos depende do prazo em que o pedido é feito.
Serviços relacionados
Conteúdo informativo. Cada situação depende da análise dos documentos e das circunstâncias do caso, e não há garantia de resultado.
