Do que se trata
O salário-maternidade é pago por 120 dias em caso de parto, adoção ou guarda para fins de adoção. Também é devido em caso de aborto não criminoso, por período menor.
Têm direito empregadas, contribuintes individuais, desempregadas em período de graça e seguradas especiais rurais, cada uma com requisitos próprios.
Quando procurar orientação jurídica
- Você teve filho e está sem registro em carteira.
- É trabalhadora rural e o INSS negou o pedido.
- Adotou uma criança.
- Foi demitida durante a gravidez.
Como funciona a análise jurídica
A análise começa pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), pela carteira de trabalho e pelos documentos de atividade rural ou especial. Com isso, verificamos as regras aplicáveis, inclusive as de transição, e o melhor momento para cada pedido.
Documentos que podem ser relevantes
- Certidão de nascimento ou termo de adoção
- CNIS
- Documentos de atividade rural, se for o caso
- Documentos do último vínculo
A lista é indicativa. Se você não tiver algum documento, comece com o que tem; indicamos o restante durante a análise.
Etapas do atendimento
Primeiro contato
Você conta a situação pelo formulário ou pelo WhatsApp, e agendamos uma conversa presencial ou por vídeo.
Análise dos documentos
Examinamos contratos, comprovantes e demais documentos para entender o caso com precisão.
Orientação e estratégia
Explicamos os caminhos possíveis, com prazos, riscos e honorários informados por escrito.
Acompanhamento
Conduzimos as providências combinadas e mantemos você informado sobre cada etapa.
Perguntas frequentes
Desempregada pode receber?
Sim, se ainda estiver no período em que mantém a qualidade de segurada.
Trabalhadora rural precisa ter contribuído?
A segurada especial precisa comprovar atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto, em regra, sem exigência de contribuições.
Serviços relacionados
Conteúdo informativo. Cada situação depende da análise dos documentos e das circunstâncias do caso, e não há garantia de resultado.
