A maioria dos financiamentos de veículos é feita com alienação fiduciária: o carro fica em garantia do banco até a última parcela. Quando há atraso, o banco pode pedir a busca e apreensão, com base no Decreto-Lei 911/1969.
Antes da ação: a notificação
Para pedir a busca e apreensão, o banco precisa comprovar a mora do devedor, em regra por meio de notificação enviada ao endereço informado no contrato. Por isso é importante manter o endereço atualizado e guardar qualquer correspondência recebida.
Depois da apreensão: os prazos
- 5 dias, contados do cumprimento da liminar, para pagar a integralidade da dívida pendente e ter o veículo de volta.
- 15 dias para apresentar defesa no processo.
O valor exigido para a devolução e as cobranças incluídas no cálculo merecem conferência, porque podem conter encargos discutíveis.
Se o veículo for vendido
O banco deve vender o bem, usar o valor para abater a dívida e prestar contas ao devedor. Se sobrar saldo devedor, ele pode ser cobrado; se sobrar dinheiro, deve ser devolvido.
Este texto é informativo e não substitui a análise do caso concreto.
