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Patrícia Perin Advocacia

Prazos na Justiça do Trabalho: até quando é possível reclamar direitos

A regra dos 2 e dos 5 anos para ações trabalhistas, e por que conferir a rescisão logo após o desligamento.

Direito TrabalhistaLeitura de 1 minPor Patrícia Perin Advocacia

A Constituição Federal (art. 7º, XXIX) estabelece dois prazos para os direitos trabalhistas. Eles funcionam juntos e costumam gerar dúvidas.

Os dois prazos

  • Até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação.
  • Na ação, é possível pedir os direitos dos últimos 5 anos, contados da data em que ela é proposta.

Na prática, quanto mais tempo passa depois do desligamento, menos meses do contrato podem ser discutidos.

A rescisão tem prazo próprio

O empregador deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato. O atraso gera multa em favor do empregado, prevista no art. 477 da CLT.

O que guardar

  • Termo de rescisão e comprovante de pagamento.
  • Holerites e extrato do FGTS.
  • Registros de jornada e mensagens de trabalho.

Este texto é informativo e não substitui a análise do caso concreto.