A Constituição Federal (art. 7º, XXIX) estabelece dois prazos para os direitos trabalhistas. Eles funcionam juntos e costumam gerar dúvidas.
Os dois prazos
- Até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação.
- Na ação, é possível pedir os direitos dos últimos 5 anos, contados da data em que ela é proposta.
Na prática, quanto mais tempo passa depois do desligamento, menos meses do contrato podem ser discutidos.
A rescisão tem prazo próprio
O empregador deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato. O atraso gera multa em favor do empregado, prevista no art. 477 da CLT.
O que guardar
- Termo de rescisão e comprovante de pagamento.
- Holerites e extrato do FGTS.
- Registros de jornada e mensagens de trabalho.
Este texto é informativo e não substitui a análise do caso concreto.
