Do que se trata
Acidente de trabalho é o que ocorre no exercício do trabalho e causa lesão ou perturbação funcional. Doenças ocupacionais são equiparadas a ele.
O trabalhador pode ter direito a benefício do INSS, à estabilidade de 12 meses após a alta do auxílio por incapacidade acidentário (art. 118 da Lei 8.213/1991) e, conforme o caso, a indenização do empregador.
Quando procurar orientação jurídica
- Você se acidentou no trabalho ou no trajeto.
- Desenvolveu doença relacionada à atividade.
- A empresa não emitiu a CAT.
- Foi demitido após voltar do afastamento.
Como funciona a análise jurídica
A análise considera o contrato de trabalho, os recibos, os cartões de ponto e os documentos da rescisão, à luz da CLT e das convenções coletivas da categoria. Os prazos de prescrição são verificados logo no início.
Documentos que podem ser relevantes
- CAT, se emitida
- Atestados, exames e laudos médicos
- Documentos do INSS
- Boletim de ocorrência, se houver
A lista é indicativa. Se você não tiver algum documento, comece com o que tem; indicamos o restante durante a análise.
Etapas do atendimento
Primeiro contato
Você conta a situação pelo formulário ou pelo WhatsApp, e agendamos uma conversa presencial ou por vídeo.
Análise dos documentos
Examinamos contratos, comprovantes e demais documentos para entender o caso com precisão.
Orientação e estratégia
Explicamos os caminhos possíveis, com prazos, riscos e honorários informados por escrito.
Acompanhamento
Conduzimos as providências combinadas e mantemos você informado sobre cada etapa.
Perguntas frequentes
Quem emite a CAT?
A empresa deve emitir. Se não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou autoridade pública podem fazê-lo.
Tenho estabilidade depois do acidente?
Há estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio por incapacidade acidentário, nas condições previstas em lei.
Serviços relacionados
Conteúdo informativo. Cada situação depende da análise dos documentos e das circunstâncias do caso, e não há garantia de resultado.
