Do que se trata
Horas trabalhadas além da jornada contratada devem ser pagas com adicional de no mínimo 50%, ou compensadas em banco de horas válido. Intervalos não concedidos e trabalho noturno também têm regras próprias.
A prova da jornada é feita por cartões de ponto, registros eletrônicos, mensagens e testemunhas.
Quando procurar orientação jurídica
- Você trabalhava além do horário sem receber.
- O intervalo de almoço não era respeitado.
- O banco de horas nunca foi compensado.
- A empresa quer organizar o controle de jornada.
Como funciona a análise jurídica
A análise considera o contrato de trabalho, os recibos, os cartões de ponto e os documentos da rescisão, à luz da CLT e das convenções coletivas da categoria. Os prazos de prescrição são verificados logo no início.
Documentos que podem ser relevantes
- Cartões de ponto ou registros de jornada
- Holerites
- Mensagens e e-mails fora do horário
- Convenção coletiva
A lista é indicativa. Se você não tiver algum documento, comece com o que tem; indicamos o restante durante a análise.
Etapas do atendimento
Primeiro contato
Você conta a situação pelo formulário ou pelo WhatsApp, e agendamos uma conversa presencial ou por vídeo.
Análise dos documentos
Examinamos contratos, comprovantes e demais documentos para entender o caso com precisão.
Orientação e estratégia
Explicamos os caminhos possíveis, com prazos, riscos e honorários informados por escrito.
Acompanhamento
Conduzimos as providências combinadas e mantemos você informado sobre cada etapa.
Perguntas frequentes
Cargo de confiança recebe hora extra?
Quem exerce cargo de gestão com poderes e gratificação, nos termos do art. 62 da CLT, pode não ter controle de jornada. A análise verifica se o enquadramento é real.
E se a empresa não tiver controle de ponto?
Empresas com mais de 20 empregados devem registrar a jornada. Na falta, outras provas podem ser usadas.
Serviços relacionados
Conteúdo informativo. Cada situação depende da análise dos documentos e das circunstâncias do caso, e não há garantia de resultado.
