Pular para o conteúdo
Atendimento presencial em Dourados/MS e online (67) 99692-1610 · (67) 99115-2323patriciaperin.adv@gmail.com
Patrícia Perin Advocacia

Reconhecimento de vínculo empregatício

Reconhecimento de vínculo de emprego para quem trabalhou sem carteira assinada ou como falso autônomo ou PJ.

Do que se trata

Há vínculo de emprego quando o trabalho é prestado por pessoa física, com pessoalidade, habitualidade, subordinação e pagamento. Se esses elementos existem, o registro em carteira é obrigatório, mesmo que o contrato diga outra coisa.

O reconhecimento garante os direitos do período: registro, férias, 13º, FGTS e recolhimentos previdenciários.

Quando procurar orientação jurídica

  • Você trabalhou sem carteira assinada.
  • Foi contratado como PJ, mas cumpria ordens e horários.
  • Trabalhou em propriedade rural sem registro.
  • A empresa quer avaliar riscos em contratos com autônomos.

Como funciona a análise jurídica

A análise considera o contrato de trabalho, os recibos, os cartões de ponto e os documentos da rescisão, à luz da CLT e das convenções coletivas da categoria. Os prazos de prescrição são verificados logo no início.

Documentos que podem ser relevantes

  • Mensagens e e-mails de trabalho
  • Comprovantes de pagamento
  • Fotos, crachás e uniformes
  • Nomes de testemunhas

A lista é indicativa. Se você não tiver algum documento, comece com o que tem; indicamos o restante durante a análise.

Etapas do atendimento

  1. Primeiro contato

    Você conta a situação pelo formulário ou pelo WhatsApp, e agendamos uma conversa presencial ou por vídeo.

  2. Análise dos documentos

    Examinamos contratos, comprovantes e demais documentos para entender o caso com precisão.

  3. Orientação e estratégia

    Explicamos os caminhos possíveis, com prazos, riscos e honorários informados por escrito.

  4. Acompanhamento

    Conduzimos as providências combinadas e mantemos você informado sobre cada etapa.

Perguntas frequentes

Trabalho rural também tem vínculo?

Sim. O trabalhador rural tem direitos previstos na Lei 5.889/1973 e na Constituição.

Qual o prazo para pedir o reconhecimento?

A ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos.

Serviços relacionados

Conteúdo informativo. Cada situação depende da análise dos documentos e das circunstâncias do caso, e não há garantia de resultado.

Atendimento sobre reconhecimento de vínculo empregatício

Preencha e toque em enviar: a mensagem abre pronta no WhatsApp do escritório, e você revisa antes de mandar.