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Patrícia Perin Advocacia

Adjudicação compulsória

Adjudicação compulsória para quem pagou o imóvel e não recebeu a escritura: requisitos e procedimento judicial ou extrajudicial.

Do que se trata

A adjudicação compulsória é o caminho para obter a escritura quando o comprador pagou o imóvel e o vendedor não assina, não é localizado ou faleceu.

Além da via judicial, a Lei 14.382/2022 passou a permitir a adjudicação compulsória extrajudicial, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, quando preenchidos os requisitos.

Quando procurar orientação jurídica

  • Você quitou o imóvel e não recebeu a escritura.
  • O vendedor faleceu ou não é encontrado.
  • A construtora encerrou as atividades.
  • Há contrato de promessa de compra e venda quitado.

Como funciona a análise jurídica

A análise parte da matrícula do imóvel, dos contratos e das certidões. Verificamos a situação registral, ônus, dívidas e a legislação aplicável, como a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) e a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973).

Documentos que podem ser relevantes

  • Contrato de compra e venda ou promessa
  • Comprovantes de pagamento
  • Matrícula do imóvel
  • Notificações enviadas ao vendedor

A lista é indicativa. Se você não tiver algum documento, comece com o que tem; indicamos o restante durante a análise.

Etapas do atendimento

  1. Primeiro contato

    Você conta a situação pelo formulário ou pelo WhatsApp, e agendamos uma conversa presencial ou por vídeo.

  2. Análise dos documentos

    Examinamos contratos, comprovantes e demais documentos para entender o caso com precisão.

  3. Orientação e estratégia

    Explicamos os caminhos possíveis, com prazos, riscos e honorários informados por escrito.

  4. Acompanhamento

    Conduzimos as providências combinadas e mantemos você informado sobre cada etapa.

Perguntas frequentes

Preciso ter o contrato registrado?

O registro do contrato não é indispensável para a adjudicação, segundo a jurisprudência, mas os documentos de quitação são essenciais.

Qual a diferença para a usucapião?

Na adjudicação, o comprador prova que pagou com base em um contrato. Na usucapião, prova a posse pelo tempo exigido em lei.

Serviços relacionados

Conteúdo informativo. Cada situação depende da análise dos documentos e das circunstâncias do caso, e não há garantia de resultado.

Atendimento sobre adjudicação compulsória

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